Raphael Miziara: Reforma não livra empregador de custos do teletrabalho

Data da Publicação: 25 de julho de 2017 às 06h32

A lei traz a definição de teletrabalho, entendido este como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo (artigo 75-B, caput, da CLT). A…

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