Rancor entre ex-companheiras não impede guarda compartilhadaData da Publicação: 20 de fevereiro de 2017 às 15h13
Em um caso de união homoafetiva dissolvida, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a animosidade entre as ex-companheiras e suas diferenças de ponto de vista sobre criação de filhos não são impedimento para a fixação da guarda compartilhada.
Ao analisar o recurso da mãe biológi…





