Rafante: A modulação de efeitos na decisão do STF sobre o ICMS

Data da Publicação: 22 de maio de 2021 às 09h14

Como é sabido, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, em 15 de março de 2017, o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, definindo que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não compõe a base de cálculo para fins de incidência da Contribuição para o Progr…

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