Rafael Véras: O “mito” do risco da demanda na concessão de rodovias

Data da Publicação: 2 de maio de 2019 às 06h29

É lugar-comum a afirmação de acordo com a qual, em contratos de concessão de rodovia, o risco da demanda deverá ser assumido pelo concessionário. Cuida-se, em primeiro lugar, da transposição, irrefletida, da vetusta teoria das áleas dos contratos administrativos tradicionais de empreitada (previs…

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