Rafael Garofano: Empresa pode pagar por crime de consorciadaData da Publicação: 8 de agosto de 2015 às 08h49
Um dos dispositivos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13) tem despertado cada vez mais a atenção do mercado empresarial ao prever a responsabilidade objetiva e solidária entre as empresas consorciadas pela prática de atos considerados lesivos à administração pública. A hipótese vem prevista no …





