Rafael Brito: Arresto online impede o “ganha, mas não leva”

Data da Publicação: 28 de julho de 2013 às 08h19

O Código de Processo Civil em seu artigo 655[1] elenca a ordem dos bens passíveis de penhora nas ações de execução por quantia certa, dando preferência ao dinheiro, em espécie, em depósito ou aplicação em instituição financeira. No afã de imprimir maior celeridade ao processo executivo, o legisla…

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