Rafael Andreata: Natureza do inquérito no STJ e STF é policialData da Publicação: 25 de janeiro de 2016 às 06h39
É indiscutível que o inquérito policial é um procedimento conduzido exclusivamente por Delegado de Polícia de carreira (artigo 2º, parágrafo 1º, da lei 12.830/2013), salvo nos casos de crimes militares, quando então o procedimento investigatório será presidido por oficiais pertencentes as policia…





