Radialista que acumula funções tem direito a dois contratos de trabalho

Data da Publicação: 8 de fevereiro de 2014 às 15h02

Nos termos dos artigos 4º, 13 e 14 da Lei 6.615/78, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista, o exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor gera direito ao pagamento do adicional estipulado no artigo 13 dessa Lei, enquanto o exercício de funções acumuladas em set…

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