Radialista que acumula função tem direito a adicional, diz TSTData da Publicação: 8 de dezembro de 2018 às 14h39
Por entender que não é permitido, em contrato único, o exercício de diversas funções para setores diferentes, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a duplicidade de contratos a um radialista da Rede TV!.
De acordo com o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, o artigo …





