Radialista que acumula função tem direito a adicional, diz TST

Data da Publicação: 8 de dezembro de 2018 às 14h39

Por entender que não é permitido, em contrato único, o exercício de diversas funções para setores diferentes, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a duplicidade de contratos a um radialista da Rede TV!.
De acordo com o relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, o artigo …

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