Quirino: O ‘caso André do Rap’ e a prisão preventiva

Data da Publicação: 22 de novembro de 2020 às 18h03

No dia 6 de outubro, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Melo, ao decidir a medida cautelar pleiteada nos autos do Habeas Corpus nº 191.836/SP, seguiu a literalidade da lei processual penal brasileira e concedeu a liberdade a André Oliveira Macedo, mais conhecido como André do Ra…

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