Quintos de função anterior à magistratura não entram no pagamento de juízesData da Publicação: 15 de novembro de 2013 às 11h38
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (14/11), que é vedada a incorporação, aos vencimentos de magistrados, de “quintos” adquiridos anteriormente ao ingresso na magistratura por exercício de função comissionada em cargo público. O caso tratado nos autos envolvia juíze…





