Quinto Andar tem responsabilidade por contrato fraudulento

Data da Publicação: 17 de novembro de 2025 às 07h50

O ônus de provar que um contrato de locação não é fraudulento é da imobiliária e não do inquilino. Com esse entendimento, o juiz André Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da capital paulista, anulou uma sentença arbitral sobre um contrato fraudulento do Quinto Andar. Uma mulher ajuizou uma ação […]

O post Quinto Andar tem responsabilidade por contrato fraudulento apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.