Quem tem medo de reclamação constitucional trabalhista?

Data da Publicação: 10 de março de 2025 às 17h25

Juiz apontou que autor da ação trabalhista tinha autonomia para contratar prepostos e negou reconhecimento de vínculoCom expressa passagem na Constituição, a ação denominada reclamação constitucional [1] teve seu campo de aplicabilidade ampliado a partir do CPC de 2015 [2] e passou a frequentar o cenário trabalhista por meio da Emenda Constitucional 92 [3]. De hipóteses de cabimento bem demarcadas, a referida ação será utilizada em sendo verificada três situações: a) […]

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