Quem se expõe não deve ser indenizado pela divulgação de imagemData da Publicação: 11 de janeiro de 2017 às 15h10
‘‘Não se pode cometer o delírio de, em nome do direito de privacidade, estabelecer-se uma redoma protetora em torno de uma pessoa para torná-la imune de qualquer veiculação atinente a sua imagem. Se a demandante expõe sua imagem em cenário público, não é ilícita ou indevida sua reprodução pela im…





