Quem não chora não mama: Cade e terceiros interessados

Data da Publicação: 25 de junho de 2021 às 08h00

A Lei de Defesa da Concorrência brasileira, em seu artigo 50, previu a possibilidade de terceiros interessados intervirem na avaliação de atos de concentração pelo Cade, e o artigo 118 do Regimento Interno da autoridade regulamentou o instituto.
Faz sentido. Afinal, processos de concentração e…

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