Quebrar sigilo bancário de funcionário dá direito a indenizaçãoData da Publicação: 9 de junho de 2017 às 13h13
Quebrar o sigilo bancário de um funcionário é violação de privacidade e gera direito de indenização. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de um banco contra decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 20 mil pela quebra do sigilo da conta de …





