Quebra de sigilo profissional no novo Código de Ética preocupa criminalistasData da Publicação: 3 de abril de 2014 às 10h33
Imagine a seguinte situação: você é um advogado criminalista e um cliente te conta que cometeu um crime. Dias depois, você vê outra pessoa, inocente, ser acusada de ter cometido o crime em questão. Você pode provar a inocência dessa pessoa, mas, para isso, teria que incriminar seu próprio cliente…





