Quebra de sigilo bancário que não demonstra necessidade é revogada pelo STJ

Data da Publicação: 2 de maio de 2014 às 13h26

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para revogar decisão que decretou a quebra de sigilo bancário de duas testemunhas de ação penal, instaurada para apurar suposta prática de corrupção ativa e lavagem de dinheiro envolvendo uma juíza da Bahia. Seguindo o entendimento…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.