Quebra de contrato permite retenção de valor para arcar com perdas e danos

Data da Publicação: 4 de dezembro de 2013 às 18h09

No caso de descumprimento de obrigação contratual, o inadimplente não tem direito de receber o valor total combinado pela compra do bem. A empresa com quem foi firmado o contrato pode reter o montante necessário para arcar com as perdas e danos decorrentes da inadimplência. Segundo a 3ª Vara Cíve…

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