Quebra de confiança e longo prazo de comodato justificam rescisãoData da Publicação: 7 de novembro de 2016 às 15h25
A quebra de confiança por uma das partes que assinam contrato de comodato justifica a rescisão unilateral do pacto, ainda que não haja prova de urgência para devolução do bem. Outro motivo que garante a quebra do acordo é o período combinado. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Just…





