Quebra de confiança e longo prazo de comodato justificam rescisão

Data da Publicação: 7 de novembro de 2016 às 15h25

A quebra de confiança por uma das partes que assinam contrato de comodato justifica a rescisão unilateral do pacto, ainda que não haja prova de urgência para devolução do bem. Outro motivo que garante a quebra do acordo é o período combinado. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Just…

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