Quatro notas falsas de R$ 50 não bastam para aumentar pena de réuData da Publicação: 28 de março de 2017 às 07h07
Por ser uma quantia pequena, o portador de quatro notas falsas de R$ 50 não pode ter sua pena-base majorada em 1/6 pelo crime previsto no artigo 289, parágrafo 1º, do Código Penal. Esse foi o entendimento do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, ao diminuir de 3 anos e 6 meses…





