Quantidade e natureza da droga apreendida não afastam minorante, reitera STJ

Data da Publicação: 12 de março de 2025 às 07h51

Desembargador convocado para o STJ explicou que não houve fundamentação idônea para afastar minorante em favor de condenado por tráficoA quantidade e a natureza da droga apreendida, por si sós, não permitem afastar a aplicação do minorante do tráfico privilegiado. Esse foi o entendimento do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça Otávio de Almeida Toledo para reduzir a pena imposta a um homem condenado pelo crime de tráfico de drogas.  A decisão […]

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