Quantidade de droga não afasta tráfico privilegiado, reitera ToffoliData da Publicação: 10 de setembro de 2023 às 16h18
A quantidade de droga apreendida com o réu não é um fundamento idôneo para negar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado — utilizada quando o acusado é primário, tem bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas ou integra organizações criminosas.
Quantidade de droga nã…





