Quantidade de droga não afasta tráfico privilegiado, reitera TJ-SP

Data da Publicação: 20 de outubro de 2023 às 16h49

A quantidade de droga apreendida não pode ser usada por si só para afastar o benefício do tráfico privilegiado, quando no caso concreto estiver caracterizada a condição de mula do tráfico. 
Relator entendeu que circunstâncias do caso não permitem concluir que réu era dedicado a atividade cri…

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