Quando vítima e motorista dividem culpa por acidente, indenização é devidaData da Publicação: 11 de setembro de 2013 às 17h33
Quando a responsabilidade por um atropelamento é dividida entre vítima e motorista, sendo que o segundo atua de forma negligente e imprudente, é devida indenização por danos morais à vítima. Com base em tal entendimento, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeit…





