Quando vítima e motorista dividem culpa por acidente, indenização é devida

Data da Publicação: 11 de setembro de 2013 às 17h33

Quando a responsabilidade por um atropelamento é dividida entre vítima e motorista, sendo que o segundo atua de forma negligente e imprudente, é devida indenização por danos morais à vítima. Com base em tal entendimento, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeit…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.