Quando vira testemunha surpresa no Júri, promotor está sem provas

Data da Publicação: 17 de outubro de 2014 às 08h01

Com a reforma de 2008, o procedimento do júri[1] foi inteiramente modificado e muitas inovações surgiram, entre elas, a do artigo 478 do Código de Processo Penal:
Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
I – à decisão de pronúncia, às decisõ…

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