Qualquer aplicação financeira de até 40 mínimos é impenhorávelData da Publicação: 4 de setembro de 2014 às 07h21
É impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo. A garantia não se restringe às cadernetas de poupança. Vale para qualquer tipo de aplicação financeira. Assim entenderam os julgador…





