Provedor não responde por conteúdo de terceiros, diz TJ-DFData da Publicação: 14 de outubro de 2016 às 08h29
O provedor de internet não pode ser responsabilizado civilmente por conteúdo de terceiros. Além disso, só deve retirar material ofensivo do ar após determinação judicial. Assim entendeu 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao negar recurso da deputada federal Maria do Rosário…





