Provas documentais não excluem oitivas de testemunhas, diz TSTData da Publicação: 16 de julho de 2019 às 19h31
No processo do trabalho, provas documentais não se sobrepõem a provas orais. Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em uma ação que buscava comprovar vínculo trabalhista entre um empregado e uma empresa de rastreamento e monitoramento de frotas.
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