Prova testemunhal basta para provar danos com alagamento, diz STJData da Publicação: 19 de março de 2017 às 07h54
A prova testemunhal é suficiente para comprovar prejuízos decorrentes do rompimento de barragem, já que não há como exigir outros documentos de quem perdeu todos os pertences no alagamento. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso do estado da Paraíba, qu…





