Prova obtida por interceptação prorrogada de antemão é nulaData da Publicação: 13 de maio de 2020 às 20h27
Interceptação telefônica prorrogada de antemão — no mesmo ofício em que foi inicialmente autorizada — gera prova nula (aquela que vier a ser colhida por meio dessa interceptação). Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus em favor de um do…





