Prova de trabalho escravo em processo trabalhista não serve para Ação PenalData da Publicação: 23 de setembro de 2013 às 11h22
As mesmas provas que fundamentam a condenação no âmbito civil e trabalhista não são idôneas para embasar a condenação criminal pelo mesmo fato. Esse foi o fundamento do juiz federal Omar Belloti Ferreira, de Castanhal, no Pará, para absolver o proprietário de cinco fazendas acusado de manter 55 t…





