Prova de perseguição política na ditadura basta para gerar reparaçãoData da Publicação: 7 de agosto de 2016 às 08h36
A mera comprovação de que uma pessoa foi presa por motivos exclusivamente políticos e ideológicos durante a ditadura militar (1964-1985) basta para que ele seja indenizado pelo Estado. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) condenou a União a pagar R…





