Prova de perseguição política na ditadura basta para gerar reparação

Data da Publicação: 7 de agosto de 2016 às 08h36

A mera comprovação de que uma pessoa foi presa por motivos exclusivamente políticos e ideológicos durante a ditadura militar (1964-1985) basta para que ele seja indenizado pelo Estado. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) condenou a União a pagar R…

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