Prova de ação penal pode ser usada em processo administrativo, decide STJData da Publicação: 13 de julho de 2013 às 08h43
É legítima a utilização, em processo administrativo disciplinar, de provas emprestadas de processo penal instaurado pelos mesmos fatos, ainda que a sentença da condenação criminal não tenha transitado em julgado — ou seja, não tenha se tornado definitiva. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Tur…





