Prova de ação penal pode ser usada em processo administrativo, decide STJ

Data da Publicação: 13 de julho de 2013 às 08h43

É legítima a utilização, em processo administrativo disciplinar, de provas emprestadas de processo penal instaurado pelos mesmos fatos, ainda que a sentença da condenação criminal não tenha transitado em julgado — ou seja, não tenha se tornado definitiva. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Tur…

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