Protesto por reforma agrária não tira invasão do Direito Privado

Data da Publicação: 21 de dezembro de 2016 às 14h36

A invasão de terra particular por membros de um movimento social é de competência de turmas de Direito Privado dos tribunais. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que uma ocupação organizada pelo Movimento Popular pela Reforma Agrária (MPRA) será julgada…

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