Protesto judicial interrompe prescrições bienal e quinquenalData da Publicação: 21 de dezembro de 2015 às 13h30
O protesto judicial é aplicável ao processo do trabalho e o seu ajuizamento interrompe o prazo prescricional. Com esse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, da Vara do Trabalho de Ponte Nova (MG), julgou procedente a ação movida por um ex-gerente do Banco Mercantil do Brasil para req…





