Protesto judicial interrompe prescrições bienal e quinquenal

Data da Publicação: 21 de dezembro de 2015 às 13h30

O protesto judicial é aplicável ao processo do trabalho e o seu ajuizamento interrompe o prazo prescricional. Com esse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, da Vara do Trabalho de Ponte Nova (MG), julgou procedente a ação movida por um ex-gerente do Banco Mercantil do Brasil para req…

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