Protesto interrompe prescrição quinquenal na Justiça do Trabalho

Data da Publicação: 18 de novembro de 2013 às 17h19

O protesto judicial é cabível na Justiça do Trabalho como medida garantidora do direito de ação, sendo medida eficaz para a interrupção da prescrição quinquenal, conforme os incisos I e II do artigo 202 do Código Civil. De acordo com esse dispositivo, a interrupção da prescrição só poderá ocorrer…

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