Protesto interrompe prescrição quinquenal na Justiça do TrabalhoData da Publicação: 18 de novembro de 2013 às 17h19
O protesto judicial é cabível na Justiça do Trabalho como medida garantidora do direito de ação, sendo medida eficaz para a interrupção da prescrição quinquenal, conforme os incisos I e II do artigo 202 do Código Civil. De acordo com esse dispositivo, a interrupção da prescrição só poderá ocorrer…





