Protesto de dívida fiscal é totalmente ilegal e absolutamente imoral

Data da Publicação: 14 de março de 2016 às 08h00

Apesar de decisões judiciais em sentido contrário, o envio de certidões de dívida fiscal (CDAs) para cartórios de protesto é um ato totalmente ilegal e absolutamente imoral.
A ilegalidade já demonstramos em nossa coluna de 7 de janeiro de 2013, sob o título Contribuinte deve protestar e não se…

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