Proteção à imagem se aplica só ao indivíduo, não aos seus bensData da Publicação: 10 de abril de 2016 às 07h54
A proteção à intimidade e imagem, prevista no artigo 5º da Constituição, se restringe à pessoa e não se estende aos seus bens. Assim, divulgar a placa de um carro, embora possa remeter ao proprietário, não viola nenhum atributo de personalidade. O entendimento levou a 10ª Câmara Cível do Tribunal…





