Proteção à imagem se aplica só ao indivíduo, não aos seus bens

Data da Publicação: 10 de abril de 2016 às 07h54

A proteção à intimidade e imagem, prevista no artigo 5º da Constituição, se restringe à pessoa e não se estende aos seus bens. Assim, divulgar a placa de um carro, embora possa remeter ao proprietário, não viola nenhum atributo de personalidade. O entendimento levou a 10ª Câmara Cível do Tribunal…

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