Prostituição infantil é crime mesmo se coação não for confirmada

Data da Publicação: 15 de dezembro de 2015 às 12h20

Não é necessário comprovar o uso da força ou qualquer outra forma de coação para que seja considerado crime submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a proprietária de um bar em Goiás que ofere…

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