Promissória só pode ser anulada com prova da inexistência da dívidaData da Publicação: 29 de junho de 2016 às 12h53
Notas promissórias só podem ser anuladas se o devedor provar a inexistência da dívida que originou a emissão do título. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso que buscava anular uma nota promissória referente a uma execução judicial.
No recurso, os e…





