Proibição de penhora só vale se bens pertencerem à pessoa físicaData da Publicação: 14 de junho de 2015 às 07h00
A proibição de penhora de bens necessários ao exercício da profissão só é válida se tais objetos forem usados para trabalho executado por pessoa física. Sendo assim essa medida não compreende os casos envolvendo empresas, independente do tamanho da companhia. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal R…





