Proibição às conduções coercitivas em interrogatórios foi destaque

Data da Publicação: 16 de junho de 2018 às 09h59

Um placar apertado, de 6 votos a 5, definiu que é inconstitucional a condução coercitiva para interrogatórios. O Supremo Tribunal Federal declarou que o artigo 260 do Código de Processo Penal, que permite a prática, não foi recepcionado pela Constituição por violar o direito dos cidadãos de não p…

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