Programa de TV que expõe intimidade sem consentimento deve indenizar

Data da Publicação: 21 de janeiro de 2014 às 19h24

A liberdade de expressão garantida na Constituição encontra limites na preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do indivíduo. Assim decidiu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que confirmou a decisão de primeiro grau condenando a TV Band a indenizar…

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