Programa antidrogas não ofende empregado se for opcional, diz TSTData da Publicação: 31 de maio de 2016 às 21h00
A demissão de funcionário dependente químico depois da criação de um programa de combate ao uso de drogas lícitas ou ilícitas não é considerada discriminação se outros empregados que usam esses entorpecentes ainda estiveram trabalhando para a empresa. O entendimento, unânime, é da 8ª Turma do Tri…





