Professor não pode dar mais de seis aulas diárias na mesma escola

Data da Publicação: 17 de maio de 2015 às 07h32

Conforme o artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho, professores não podem dar mais de quatro aulas consecutivas por dia para uma mesma escola, nem mais de seis intercaladas. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília invalidou cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 dos prof…

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