Produtos importados apreendidos pela Receita não são liberados por liminar

Data da Publicação: 31 de julho de 2013 às 20h26

Bens apreendidos pela Receita Federal não podem ser liberados por meio de liminar, sobretudo quando há indícios de fraude. Já consolidado e baseado na Lei 2.770/1956, esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal ao julgar recurso de uma importadora de produtos eletrônicos, ves…

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