Produtor rural pessoa física não precisa recolher salário-educaçãoData da Publicação: 29 de junho de 2016 às 07h22
Mesmo que empregue outras pessoas, o produtor rural pessoa física não se enquadra no conceito de empresa e, portanto, não é obrigado a recolher a contribuição social do salário-educação. Com esse fundamento, a 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) reconheceu a inexigibilidade do tributo para dois irmão…





