Produtor rural não é responsável por idoneidade de contranota

Data da Publicação: 29 de março de 2016 às 08h36

Ao fazer uma venda, a responsabilidade do produtor rural limita-se à exigência de emissão de contranota pelo adquirente das mercadorias, não sendo possível exigir-lhe o controle da idoneidade desse documento, emitido por terceiro. Por isso, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande …

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